Qualquer edificação de uso público e coletivo que possua climatização artificial necessita de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização instalados.
Regulamentada pela Lei nº13.589 de janeiro de 2018, a obrigatoriedade do PMOC visa a mitigação dos riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados artificialmente. A diminuição destes riscos está associada à um bom planejamento das manutenções preventivas e preditivas, à boas práticas de operação dos equipamentos e ao controle das ações e gerenciamento dos sistemas de climatização.
Muito além de evitar multas, o PMOC contribui para a garantia da qualidade do ar interior, mitiga as condições que levam ao afastamento do trabalhador por doenças respiratórias, aumenta a vida útil dos equipamentos, entre outros muitos benefícios.
Nosso responsável técnico, além de Engenheiro Mecânico, possui especialização latu sensu em Engenharia de climatização.